TRE lista mais de 40 gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCE no Centro-Oeste de MG

Bambuí figura com 03 gestores na lista de contas irregulares nos últimos 08 anos.




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Quarta, 15 Agosto 2018 21:16 - Última modificação em Quarta, 15 Agosto 2018 22:18

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) julgou irregulares as contas apresentadas por 44 gestores da região Centro-Oeste de Minas. A lista com os nomes e a decisão do órgão foi divulgada na noite desta terça-feira (14) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG).

De acordo o TRE, as informações foram divulgadas porque podem auxiliar o Ministério Público (MP), partidos, candidatos ou coligações em pedidos de declaração de inelegibilidade de candidatos a cargos públicos para a eleição que ocorrerá em outubro deste ano- embora a irregularidade das contas por si só não impeçam candidaturas.

Em todo o estado, foram listados 1.356 nomes, de acordo com o documento publicado no site do TRE e que considera contas prestadas nos últimos oito anos. A decisão foi entregue pelo presidente do TCE-MG, Cláudio Couto Terrão, ao presidente do órgão eleitoral, desembargador Pedro Bernardes, em Belo Horizonte.

Ainda conforme o TRE, a lista pode ser atualizada caso surjam fatos novos referentes aos processos que envolvem os gestores.

Confira abaixo a tabela com os nomes dos gestores que tiveram suas contas consideradas irregulares pelo TCE, bem como a decisão do órgão para o mesmo e seus municípios de origem:

 

Gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCE

 

Gestor

Município

Decisão do TCE-MG

Adalberto Rodrigues da Fonseca

Cláudio

Rejeição das contas

Aladir Caetano Alves

Doresópolis

Rejeição das contas

Alcides Flausino Dias

Perdizes

Irregular, com devolução e multa

Antonio Carlos Latalisa

Abaeté

Rejeição das contas

Antonio de Souza Sobrinho

Bom Despacho

Irregular, com restituição aos cofres públicos

Antonio Dianese

Itapecerica

Rejeição das contas

Arlindo Barbosa Neto

Piumhi

Rejeição das contas

Cairo Manoel de Oliveira

São Roque de Minas

Irregular, com restituição aos cofres públicos

Carlos Alberto Isaias

Bambuí

Irregular, com devolução e multa

Paulo Acacio Lamounier

Bambuí

Irregular, com devolução e multa

Rafael Bolina Junior

Bambuí

Irregular, com devolução e multa

Claudinei Assis dos Santos

Onça de Pitangui

Outra decisão

Mozar Lopes Ribeiro

Onça de Pitangui

Outra decisão

Daniel Geraldo Andrade

Passatempo

Irregularidade das contas

Djalma Vilela de Oliveira

Pains

Rejeição das contas

Eduardo Carvalho Faria

Arcos

Irregular, com restituição aos cofres públicos

Eduardo da cunha

Arcos

Irregular

Euclydes Bebiano dos Santos

Divinópolis

Irregular, com restituição aos cofres públicos

Francisco Luiz Cordeiro Guimaraes

Pompéu

Rejeição das contas, irregular com restituição aos cofres públicos

Geraldo Ferreira Vaz

Cláudio

Irregular, com devolução e multa

Haroldo de Souza Queiroz

Bom Despacho

Irregular, com devolução e multa

Ricardo Araujo Gontijo

Bom Despacho

Irregular, com devolução e multa

Ismar Roberto de Araujo

Lagoa da Prata

Irregular, com restituição aos cofres públicos

Jose Agenor da Silva

Arcos

Restituição aos cofres públicos e multa

Jose Antonio de Miranda

Japaraíba

Rejeição das contas

Jose Bonaparte Vasconcelos Fonseca

Maravilhas

Rejeição das contas

Jose Faria Campos

Nova Serrana

Restituição aos cofres públicos, restituição aos cofres públicos e multa

Jose Geraldo de Castro

Pains

Irregular, com restituição aos cofres públicos

Jose Octaviano Ribeiro

Lagoa da Prata

Rejeição das contas

Jose Orlando Silva e Santos

Oliveira

Irregular, com restituição aos cofres públicos

Jose Seabra de Oliveira

Piumhi

Irregular, com restituição aos cofres públicos

Josiane Morais Mendes

Quartel Geral

Irregular

Maria das Graças Mendonça Lima

Lagoa da Prata

Restituição aos cofres públicos

Vander Pereira

Lagoa da Prata

Restituição aos cofres públicos

Maria do Carmo Rabelo Lara

Carmópolis de Minas

Rejeição das contas

Paulo Leite Garcia

Carmópolis de Minas

Rejeição das contas

Milton Salles Neto

Carmo da Mata

Rejeição das contas

Moacir Ribeiro da Silva

Formiga

Rejeição das contas

Paulo Cezar de Freitas

Nova Serrana

Rejeição das contas

Pery Ferreira de Mello

Araújos

Outra decisão

Ronaldo Resende Ribeiro

Oliveira

Rejeição das contas

Sebastião Alves Rangel

Formiga

Irregular, com restituição aos cofres públicos

Silmar Moreira Faria

Itaúna

Restituição aos cofres públicos

Vicente Ferreira Lamounier Filho

Abaeté

Irregular, com restituição aos cofres públicos

 

Inelegibilidade


Em nota enviada à imprensa, o TRE observou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem entendido que a mera inclusão do nome do administrador público na lista remetida à Justiça Eleitoral, por tribunal ou conselho de contas, não gera inelegibilidade por se tratar de um procedimento informativo.


Para chegar à conclusão de que o gestor se enquadra na Lei de Inelegibilidade, outros elementos julgados pela Justiça Eleitoral devem ser examinados.

Segundo a norma a ser analisada, alínea 'g' do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (LC 64/90), o gestor que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível por parte do órgão competente, não pode se candidatar a um cargo eletivo em eleições por até oito anos seguintes à data da decisão.

O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, informou o TRE.

FONTE: Por Matheus Garrôcho, G1 Centro-Oeste de Minas


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