Polícia Militar intensificará fiscalização do transporte escolar

O Comando da 241ª Companhia de Polícia Militar - responsável pelos municípios de Arcos, Pains, Iguatama, Bambuí, Tapiraí e Medeiros - definiu que a Corporação deve intensificar, nos próximos dias, a fiscalização do transporte escolar nessas localidades




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Sexta, 22 Fevereiro 2019 22:09

Quando o assunto é transporte escolar, todo o cuidado é pouco, pois a segurança de crianças e adolescentes que utilizam esse serviço deve estar sempre em primeiro lugar. Pensando nisso, o Comando da 241ª Companhia de Polícia Militar - responsável pelos municípios de Arcos, Pains, Iguatama, Bambuí, Tapiraí e Medeiros - definiu que a Corporação deve intensificar, nos próximos dias, a fiscalização do transporte escolar nessas localidades. O objetivo é averiguar e melhorar a qualidade do transporte para os estudantes. Assim, quem oferece o serviço deve estar atento às exigências previstas nos artigos 136 ao 139 do Código de Transito Brasileiro (Lei Federal 9.503, de 23/09/1997). Tais artigos tratam especificamente da condução de escolares.

Exigências

Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
- registro como veículo de passageiros;
- inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
- pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
- equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
- lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
- cintos de segurança em número igual à lotação;
- outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

A autorização do órgão deverá estar afixada em local visível dentro do veículo, contendo a inscrição da lotação permitida.

ATENÇÃO! É proibida a condução de escolares com a quantidade de passageiros superior a capacidade estabelecida.

A Polícia Militar alerta que o município também possui competência para aplicar as exigências previstas em seu regulamento versando sobre transportes escolares.

É importante se informar, pois cada município tem a sua própria legislação, a qual também deverá estar baseada no CTB.

O condutor do escolar deve preencher os seguintes requisitos:

- ter idade superior a vinte e um anos;
- ser habilitado na categoria D;
- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
- ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

ATENÇÃO, PAIS!

Ao contratar o serviço, exija do responsável pelo transporte a prova de que o veículo passou pela vistoria e apresente o alvará que autoriza o prestar o serviço. É importante também ficar atento às seguintes regras e informações:

- Para veículos com capacidade superior a 20 lugares é obrigatória a presença de um acompanhante ou monitor.
- Se o serviço possuir um acompanhante, ele também deve estar cadastrado no órgão responsável pela emissão da autorização para o transporte de escolares;
- O cinto de segurança protege em caso de acidentes e deve ser usado sempre. A lei não permite que crianças sejam transportadas no colo.
- A criança de até um ano de idade deve ser transportada em “bebê conforto” e com idade entre um e quatro anos deve ser transportado em “cadeirinha”;
- É obrigatório que o prestador de serviço de Transporte Escolar firme um contrato com os pais ou responsáveis pela criança;
- Contratado o serviço com base nestas exigências e caso este seja prestado em desacordo com as regras, o consumidor tem direito à devolução do valor pago, monetariamente atualizada, ou ao abatimento proporcional do preço;
- Caso seja a escola que preste o serviço ou o tenha indicado, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária. Assim, o consumidor pode, à sua escolha, reclamar seus direitos diretamente da escola e/ou do serviço de transporte escolar.

FONTE: portalarcos.com.br


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