MPMG oferece denúncia contra prefeito e advogado de Lagoa da Prata suspeitos de permuta irregular de terrenos públicos

Segundo o MP, o prefeito autorizou a permuta de 33 imóveis públicos por 5 terrenos com preços supervalorizados para beneficiar advogado. Procuradoria se pronunciou por meio de nota; advogado se manifestará ao fim do processo.




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Quinta, 28 Junho 2018 15:26

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o prefeito de Lagoa da Prata, Paulo César Teodoro, e contra o advogado Cláudio Machado Malta, suspeitos de realizar entre eles uma permuta irregular de lotes públicos em troca de terrenos particulares na região conhecida como Parque dos Buritis.

O advogado citado na denúncia disse à reportagem que irá aguardar a conclusão do processo para se manifestar. Ao MGTV, a Procuradoria do Município enviou uma nota informando que "manifesta sua indignação" e que nesta sexta-feira (29) apresentará a documentação que comprovará a legalidade da permuta. (Veja a íntegra da nota abaixo).

Segundo a denúncia, em 2016 o prefeito encaminhou à Câmara um projeto permutando 34 lotes de propriedade do município por seis terrenos de posse do advogado. Entretanto, a Câmara aprovou a Lei Municipal 2.881/2016, que autorizou a troca de 33 imóveis do Executivo por cinco lotes do advogado.

Na época, alguns vereadores que discordaram da aprovação da permuta acionaram o Ministério Público, alegando dúvidas quanto aos valores considerados na troca. Apesar disso, o processo de denúncia começou a ter andamento na Justiça somente em junho de 2017.

Neste mesmo ano, o prefeito e o advogado efetuaram o registro das escrituras adquiridas pela permuta. Porém, uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Promotoria de Justiça de Lagoa da Prata conseguiu uma liminar que suspendeu os efeitos do contrato entre o município e o advogado.

De acordo com o MPMG, os lotes que ficam no Parque dos Buritis foram adquiridos pelo advogado por R$ 542 mil, e supervalorizados no contrato de permuta em quase R$ 5 milhões.

Além disso, aponta a denúncia que os lotes do advogado estão localizados em um zoneamento considerado Área Ambiental de Preservação Permanente (AAPP), ou seja, a Prefeitura estava adquirindo lotes que não poderiam ser aproveitados para construção.

Nota da procuradoria

"A Administração Municipal manifesta a sua indignação com a matéria veiculada neste jornal tratando da permuta de imóveis localizados no local conhecido como parque dos buritis, de propriedade de particulares, com imóveis de propriedade do Município, com a informação de que haveria supervalorização dos imóveis objetos da negociação. Amanhã, dia 29/06/2018, será apresentada a documentação relacionada à permuta, para a comprovação de sua legalidade e da preocupação da atual gestão com a preservação do meio ambiente e do bem comum. A partir dessas informações, a notícia covarde e mentirosa hoje veiculada será esclarecida".

Punição

O MPMG requer que, tanto o prefeito quanto o advogado sejam condenados - no que couber cada uma das partes - nas sanções do artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/67 - que trata de crimes de responsabilidade - inciso I, que considera crime de responsabilidade "apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio".

Em caso de condenação, a punição prevê pena de reclusão de dois a 12 anos, a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

FONTE: Por G1 Centro-Oeste de Minas com informações do MGTV


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