Em Arcos: Vence o prazo para proprietários realizarem capina e limpeza de lotes, multas serão aplicadas

Proprietário do imóvel que for encontrado em desacordo com as normas do Código de Posturas será multado nos termos em que previsto na Lei 2.253/09




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Quarta, 23 Janeiro 2019 12:02

A Prefeitura de Arcos, por meio do Serviço de Vigilância Epidemiológica e de Fiscalização de Posturas do Município de Arcos, publicou no dia 10 de janeiro, a Notificação Coletiva que deu o prazo de 10 dias, a partir da data de publicação, para que todos os proprietários de imóveis efetuassem a capina e limpeza de lotes. Proprietários de Ferro-Velho, de Reforma de Pneus e atividades semelhadas que não providenciaram o abrigo destes materiais também serão multados.

Essa iniciativa do Governo de Arcos teve como objetivo conscientizar a população da manutenção de limpeza continuada de lotes e imóveis do município, principalmente para combater a proliferação do mosquito ‘Aedes Aegypti’, pois foi considerado que os terrenos baldios são comumente utilizados como depósito de vasilhames descartáveis.

Findo o prazo especificado na NOTIFICAÇÃO, o proprietário do imóvel que for encontrado em desacordo com as normas do Código de Posturas será multado nos termos previsto na Lei 2.253/09.

O prefeito, Denilson Teixeira, acredita que boa parte da população atendeu a Notificação Coletiva e ressaltou que a Prefeitura irá aplicar multa aquele que se encontrar com o seu lote ou imóvel de forma irregular. “A nossa intenção é combater a proliferação do mosquito Aedes e conscientizar a população da importância do zelo e manutenção de limpeza de lotes e imóveis”, destacou.

Confira a baixo, a Notificação Coletiva na íntegra.

NOTIFICAÇÃO COLETIVA

O Serviço de Vigilância Epidemiológica e a Fiscalização de Posturas do Município de Arcos,

CONSIDERANDO o alto risco de infestação do mosquito Aedes Aegypti no Município de Arcos, conforme dados do Levantamento Rápido de Infestação do Aedes Aegypti (LIRAa) de setembro de 2018;

CONSIDERANDO que a proliferação do mosquito se dá através da água parada;

CONSIDERANDO que os terrenos baldios são comumente utilizados como depósito de vasilhames descartáveis;

CONSIDERANDO que tais vasilhames são reservatórios da água de chuva e, por extensão, ambiente propício ao desenvolvimento vital do mosquito;

CONSIDERANDO as reiteradas campanhas sobre esse tema levadas ao conhecimento da população;

CONSIDERANDO que, malgrado isso, os proprietários de lotes e terrenos, depósitos de ferro-velho e pneus, não têm diligenciado com o necessário empenho no cumprimento da parte que lhes cabe;

CONSIDERANDO que, em função das doenças transmitidas pelo mosquito, a Administração Municipal declarou o Estado de Emergência, através do Decreto nº 4.649, de 02/01/2018;

CONSIDERANDO que a saúde é um dever precípuo da Administração Pública,

R E S O L V E M :

FICAM NOTIFICADOS todos os proprietários de lotes e terrenos no Município de Arcos para que promovam a capina e limpeza desses imóveis no prazo máximo de 10(dez) dias, contados da publicação desta Notificação.

Em igual prazo ficam notificados os proprietários de Ferro-velho, serviços de reforma de pneus e atividades semelhadas, para que providenciem o abrigo destes materiais, deixando-os imunes ao contato com a chuva e em lugar seco.

Findo o prazo especificado nesta NOTIFICAÇÃO, o proprietário do imóvel que for encontrado em desacordo com as normas do Código de Posturas será multado nos termos em que previsto na Lei 2.253/09

Arcos, 10 de Janeiro de 2019.

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

FONTE: http://www.arcos.mg.gov.br


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