Pimentel é condenado a 10 anos por tráfico de influência e lavagem de dinheiro

De acordo com a acusação, Pimentel teria solicitado ou cobrado, ou ainda, obtido “vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”. Na mesma ação penal (nº 2-38.2019.6.13.0032), foram denunciados e condenados os empresários Benedito Rodrigues de Oliveira Neto (Bené), Marcos Antônio Estellita de Salvo Coimbra (sócio da Vox Opinião) e Márcio Hiram Guimarães Novaes (representante da Vox).




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Quinta, 21 Novembro 2019 11:33

O ex-governador Fernando Pimentel (PT) foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado pela Justiça eleitoral de Minas. A sentença foi divulgada no início da noite desta quarta (20) pela juíza Luzia Divina Peixoto, titular da 32ª Zona Eleitoral de BH. O petista foi processado por tráfico de influência no período em que foi ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (2011/2014).

De acordo com a acusação, Pimentel teria solicitado ou cobrado, ou ainda, obtido “vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”. Na mesma ação penal (nº 2-38.2019.6.13.0032), foram denunciados e condenados os empresários Benedito Rodrigues de Oliveira Neto (Bené), Marcos Antônio Estellita de Salvo Coimbra (sócio da Vox Opinião) e Márcio Hiram Guimarães Novaes (representante da Vox).

Recurso usado na campanha de 2014

Pimentel e Bené ainda foram condenados por lavagem de dinheiro por terem ocultado a natureza, origem, localização e movimentação de valores. Segundo a acusação, os recursos teriam sido desviados para a campanha eleitoral de Pimentel a governador em 2014, especialmente na contratação de pesquisas realizadas pela Vox Opinião.

Sentença da juíza

Assim sentenciou a juíza sobre Pimentel: “Nos termos dos artigos 69 e 72, ambos do Código Penal, concretizo as penas finais em 10 anos e seis meses de reclusão e 46 dias-multa. Considerando a dimensão do crime e, especialmente, a capacidade econômica do réu, fixo o dia multa em 10 salários mínimos”, apontou a juíza. E mais, a pena deverá ser cumprida em regime fechado.

“Embora seja o réu primário e sem antecedentes, mas em razão da dimensão dos crimes e do quantum determinado à reprimenda, fixo o regime fechado para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33 § 2º, alínea “a”, do Código Penal”. Pimentel poderá, de acordo com a magistrada, recorrer em liberdade à segunda instância (Tribunal Regional Eleitoral). O advogado de Pimentel, Eugênio Paccelli, disse desconhecer a decisão.

Bené era operador financeiro da campanha

Apontado no processo como operador financeiro da campanha de Pimentel, Bené foi condenado a oito anos de reclusão e 35 dias multa. Como Pimentel, poderá recorrer em liberdade. Como fez acordo de delação premiada, sua pena poderá ser reduzida em razão da colaboração.

Pelo processo, Pimentel e Bené teriam obtido vantagem indevida ao praticar tráfico de influência no governo federal. O favorecido foi o empresário José Auriemo Neto, da JHSF Incorporações S/A. O objetivo do empresário era obter, e conseguiu, a outorga de autorização para construção e exploração do Aeroporto Catarina, na Região Metropolitana de São Paulo.

Em troca, Bené cobrou do empresário valores de até R$ 5.200.000,00 que foram pagos parceladamente em espécie. Os recursos foram repassados a Bené e depositados, a título de doação eleitoral, na conta do Partido dos Trabalhadores e à empresa de pesquisa. Os valores constam da prestação de contas eleitorais.

Falsidade ideológica

Parte dos recursos foram transferidos para a empresa Vox Opinião Pesquisa e projetos Ltda. De acordo com os autos, nos dias 2/10/14, 6/11/14 e 2/12/14, foram transferidas as quantias de R$ 351.250,00, R$302.500,00 e R$ 351.250,00. A iniciativa foi de uma das empresas do conglomerado JHSF, para despesas da campanha eleitoral de Pimentel ao governo mineiro.

Os empresários foram acusados de crime de falsidade ideológica (artigo 350, do Código Eleitoral) de documento privado. Eles teriam inserido declarações diversas das que deveriam ser escritas nas notas fiscais nºs 2014/179, 2014/202 e 2014/212, emitidas pela empresa de pesquisa Vox na campanha eleitoral de 2014.

Segundo a denúncia, as notas apresentaram inscrições falsas nos campos “tomador do(s) serviços(s)” e “descriminação do(s) serviço(s)”. Para tanto, indicaram os dados da Empresa de Serviços e Participações Ltda. (da qual era sócio Márcio Hiram) quando a destinatária seria a Vox. E a expressão “Realização de Pesquisa junto à população sobre estacionamentos e estacionamentos em Shopping Centers”, mas os serviços teriam sido prestados, na forma de pesquisas de opinião eleitoral, à campanha de Pimentel ao governo

Por isso, Marcos Coimbra e Márcio Hiram foram condenados a dois anos e nove meses de reclusão e nove dias multa por falsidade ideológica. Foi fixado o regime aberto. Diante dos requisitos legais, a juíza converteu a pena de ambos em prestação de serviços à comunidade e em prestação pecuniária de 30 salários mínimos.

FONTE: uai.com.br


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