Minas muda protocolo de aulas presenciais e reduz distanciamento para 90 cm

Além disso, Estado aumentou a capacidade de lotação nas salas de aula, transporte escolar e refeitórios; confira as novas regras




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Sexta, 10 Setembro 2021 20:31

O ensino presencial nas escolas estaduais de Minas Gerais terá um novo protocolo de segurança sanitária. A principal mudança é com relação ao distanciamento dentro das salas de aula, que foi reduzido. A partir de agora, os alunos e professores deverão se manter afastados por 90 centímetros. Antes, a separação obrigatória era de 1,5 metros.

Além disso, a Secretaria de Estado de Educação também aumentou a capacidade de lotação dos espaços escolares para 50%. Até então, a lotação máxima permitida era de 1/3 em salas de aulas, refeitórios e transportes escolares. Essa é a quarta mudança nos protocolos do ensino presencial desde que o retorno dos alunos foi autorizado.

Conforme o governo, a nova mudança deve-se à melhora nos indicadores da pandemia. A taxa de incidência do coronavírus registrou queda de 37% na última semana, já as internações caíram 35% em quatro semanas. A vacinação também segue avançando e já chega a 84,96% dos moradores com mais de 18 anos. Nos profissionais da educação, a cobertura está em 96,84% de primeira dose e 28,02% em segunda dose ou dose única.

O novo protocolo foi publicado nesta sexta-feira (10). O documento mantém sem alterações várias regras, como o distanciamento de 1,5 metros nos refeitórios, já que no momento da alimentação não é possível usar máscara de proteção facial.

“A experiência até o momento tem demonstrado que o retorno escolar não gera impacto nos indicadores epidemiológicos do Estado. Tanto a taxa de incidência da Covid-19, os índices de hospitalização e número de óbitos no estado estão constantes, mesmo após o retorno escolar ocorrido em julho de 2021”, avalia a coordenadora do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS-MG), Eva Lídia Arcoverde.

Confira abaixo informações sobre o novo protocolo

EM TODOS OS ESPAÇOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

• Demarcar, com sinalização, a circulação interna, com fluxo determinado para a entrada e saída dos alunos respeitando o distanciamento de 0,9 metros (90 cm) entre as pessoas.
• Recomenda-se o escalonamento de horário de entrada e saída de turmas, evitando aglomerações que podem propiciar a transmissão da COVID-19. O escalonamento poderá ser realizado conforme quantitativo de alunos da escola e faixa etária. Recomenda-se que siga a lógica de grupos fixos, com poucos alunos distribuídos em horários pré-fixados.
• Deverá haver controle do fluxo de entrada, evitando qualquer tipo de aglomeração.
• Além do quantitativo estabelecido acima, o número de alunos e colaboradores dentro das salas não poderá ultrapassar ½ (50%) da capacidade máxima de alunos;
• Nas áreas de circulação interna deve-se sempre demarcar o chão com sinalização chamativa de distância igual ou maior à 0,90 metros (90 cm). Essa distância deve ser mantida entre um aluno e outro, em filas, nas salas de aulas, bibliotecas, incluindo as filas e na utilização de sanitários. O mesmo é aplicado aos colaboradores;
• Deverá ser disponibilizado obrigatoriamente álcool em gel a 70% para higienização das mãos, na entrada da instituição, corredores, salas de aula, sanitários, bibliotecas, refeitórios, cantinas e secretaria. Deve-se atentar para altura dos dispensadores contemplando indivíduos das diversas faixa etárias da Instituição do Ensino, bem como aqueles indivíduo portadores de deficiência (PCDs);
• É contraindicado a utilização de álcool com essências, odorizador, perfumados ou equivalentes tendo em vista que podem favorecer acidentes relacionados a intoxicação de crianças especialmente em idade pré-escolar e escolar
• Deverá haver campanha de comunicação interna, com cartazes e afins, contemplando comunicação verbal e não verbal, com as diretivas de utilização obrigatória de máscaras, higienização das mãos com álcool gel, lavagem com água e sabão e distanciamento de 0,90 metros (90 cm) entre as pessoas;
• Indicar a distância de dois degraus entre os usuários nas escadas, em caso de permanência de alunos ou colaboradores nas mesmas, no caso de formação de filas;
• No caso de utilização dos elevadores garantir o número adequado de pessoas ocupantes garantindo a distância de 0,90 metros entre usuários.
• Realizar a higienização frequente de todos os objetos que tenham contato com os alunos e colaboradores, conforme recomendações do fabricante. Priorizar a limpeza de tais maçanetas, torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, botões de elevadores, telefones e todas as superfícies de alta frequência de toque. A limpeza deverá ser constantemente, realizada com álcool a 70% ou outros produtos recomendados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
• Evitar utilizar ar-condicionado, se possível, garantindo o ambiente com ventilação adequada, sempre que possível, deixando portas e janelas abertas. Caso o arcondicionado seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza semanal do sistema de ar-condicionado por meio de PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle).
• Permitir apenas a entrada de alunos que estiverem utilizando máscaras de forma correta (cobrindo a boca e o nariz); Essa regra não se aplica a crianças com idade inferior a 2 anos, ou às pessoas que podem apresentar dificuldade em remover a máscara caso necessário, devido a possibilidade de sufocamento.
• Realizar a limpeza local (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% para as demais superfícies;
• Estabelecer barreiras físicas em lugares onde não seja possível manter distância mínima de segurança (recepção, por exemplo).

SALAS DE AULAS

• Realizar limpeza e desinfecção de todas as salas após o término de cada turno de aula;
• Os alunos deverão ter lugares fixos para assistirem às aulas e as carteiras a serem utilizadas pelos alunos ou locais de acomodação deverão ter o distanciamento de pelo menos 0,90 metros (90 cm) entre si. Recomenda-se a criação de um “mapa de lugares” ou “mapa de carteiras”;
• Preferencialmente, os alunos não devem mudar de sala de aula durante o dia. É o professor que deverá se deslocar até a sala de aula. A exceção do uso de salas de aula como química, física e biologia prática, ou em que a turma é dividida devido a diferentes disciplinas eletivas. Nas mudanças necessárias, os alunos devem lavar as mãos e as salas devem ser higienizadas antes de cada troca de turma;
• Suspender o uso de armário compartilhado, caso existam;
• Deve-se orientar todas as mesas, cadeiras na mesma direção (em vez de ficar de frente uma para o outra).

BIBLIOTECAS, BRINQUEDOTECAS E OBJETOS DE USO COLETIVO

• Utilizar apenas os brinquedos da escola, devendo ser esclarecido aos pais a importância de não enviarem brinquedos de casa para a escola.
• Quando existentes, os brinquedos da escola devem ser lavados com água e sabão ou friccionar álcool 70%, antes e após o uso. Os brinquedos deverão ser, preferencialmente, de material lavável e atóxico (plástico, borracha, acrílico, metal). Objetos de madeira deverão ser recobertos, ou não utilizados. Brinquedos de tecido não devem ser utilizados, assim como aqueles que não podem ser higienizados;
• Eliminar ou restringir o uso de itens de uso coletivo como computador, canetas, tablets, equipamentos eletrônicos, fones de ouvido, etc. Caso sejam utilizados, devem ser higienizados entre cada utilização com álcool isopropílico;
• As bibliotecas poderão ser utilizadas desde que se respeite o distanciamento mínimo de 0,90 metros (90 cm) entre os usuários. Recomenda-se a criação de um “mapa de lugares”; Além de, separar uma estante para receber o material (livro) devolvido pelo usuário, acomodando-o adequadamente. Sugere-se que após a devolução, o material deve seguir reservado por 5 dias, em seguida devendo ser higienizado e somente após
ser liberado para seu novo empréstimo.

FRALDÁRIO E BERÇÁRIOS

• Durante os horários de descanso das crianças, os berços e colchonetes deverão ser mantidos afastados, obedecendo ao distanciamento de 0,90 metros (90 cm);
• Deve-se higienizar e desinfetar a superfície de trocadores de fraldas após cada utilização, bem como realizar o descarte correto das fraldas e outros materiais usados.

SANITÁRIOS

• Os sanitários devem ser providos de condições para higiene das mãos com lavatórios/pias com água disponível, dispensador de sabonete líquido, porta papel toalha (não permitir o uso de toalhas de tecido), lixeira provida de saco plástico descartável com tampa acionada por pedal;
• Deve-se controlar o fluxo de acesso aos sanitários, de modo a respeitar a capacidade de ocupação do sanitário e o distanciamento de 0,90 metros (90 cm) entre as pessoas, evitando aglomerações;
• Deve-se auxiliar os alunos que não conseguem higienizar suas mãos;
• Intensificar a higienização dos sanitários existentes, sendo que o funcionário deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (preferencialmente máscaras N95 ou equivalente, luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado);
• Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão seguido de fricção com álcool em gel a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
• Disponibilização de cartazes com linguagem visual e não verbal com orientações sobre higienização das mãos e uso de máscaras.

REFEITÓRIOS E CANTINAS

• Realizar as refeições preferencialmente em ambientes abertos (como pátios e quadras) em vez de utilizar o refeitório, ou quando não possível, escalonar o uso do refeitório.
• Caso seja utilizado o refeitório, este deve ser devidamente higienizado entre cada troca de turma, mantendo o distanciamento mínimo de 1,5 m entre os estudantes.
• Neste caso, mantém-se o distanciamento de 1,5m considerando os riscos
associados a retirada da máscara e as alterações de respiração e dispersão de gotículas de saliva durante a alimentação.
• Recomenda-se que os estudantes tragam os lanches de casa. Caso a refeição seja adquirida ou fornecida na instituição de ensino, deverá ser seguido o padrão “Take away” (“retirar e consumir outro local”), evitando o uso do espaço da cantina/refeitório. Se a utilização de refeitórios for necessária, alunos e colaboradores deverão seguir as seguintes orientações:
• Higienizar o espaço quando do início das atividades, e após cada uso.
• Ampliar o período de funcionamento desses serviços e distribuir os usuários em horários escalonados de refeição distintos para evitar aglomerações.
• Limitar o tempo de permanência no local, sendo exclusivo para alimentação, proibir o uso de celulares no refeitório.
• Os espaços deverão ser utilizados com no máximo ½ (50%) da sua capacidade por vez, e deve-se utilizar escalonamento por horário do ambiente.
• Será disponibilizado dispensadores com álcool em gel 70% em locais estratégicos, com, para uso dos alunos e colaboradores durante a permanência na área de alimentação.
• A higienização de mesas e cadeiras deverá acontecer a cada troca de grupos.
• Se possível, oferecer refeições embaladas em descartáveis ou separadas individualmente, para consumo na própria sala de aula, evitando deslocamentos e permanência no refeitório;
• Fica proibido o serviço de self service, durante todo período de duração da pandemia;
• O serviço de buffet e o manuseio da refeição será feito por um funcionário, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários (gorro ou touca e máscara).
• Deve-se eliminar galheteiros, saleiros, açucareiros, ou qualquer outro alimento/tempero que seja acondicionado dessa forma, provendo sachês para uso individual;
• Deve-se disponibilizar álcool em gel na área de atendimento;
• O distanciamento mínimo também deve ser respeitado durante as refeições, para isso recomenda-se a marcação fixa nas mesas/cadeiras que podem ser utilizadas, e recomenda-se a retirada de cadeiras, bancos e mesas sobressalentes respeitando a demarcação mínima de 1,5 de espaçamento entre usuários.
• Recomenda-se o uso de barreira de acrílico nos caixas, balcão de atendimento e mesas/carrinhos de buffet;
• Deve-se reforçar com os trabalhadores das cantinas/refeitórios as medidas de higiene e limpeza na área de produção e manuseio dos alimentos de acordo com a legislação em vigor (RDC ANVISA 216/04)
• Fornecedores, entregadores e pessoas externas devem somente adentrar no local em horários nos quais não há atendimento de público interno

BEBEDOUROS DE ÁGUA

• Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão, devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos. Deve-se orientar para cada aluno e colaborador que tenha seu próprio copo/garrafa para utilizar o bebedouro. A escola deverá fornecer copos descartáveis aos alunos e colaboradores que porventura não tiverem/portarem o recipiente de uso individual. Próximo aos bebedouros deve-se demarcar a distância de 0,90 metros (90 cm).

FONTE: otempo.com.br


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