O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), restringiu nesta segunda-feira (5) a aquisição de armas e munições para o cidadão comum, até então autorizada em decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL). Citando violência política, o ministro justificou a urgência de uma definição.
Fachin analisou três ações e mandou a decisão ao plenário virtual da Corte. Os requerimentos aguardam julgamento pelo plenário virtual da Corte desde o ano passado, após pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Entretanto, Fachin analisou os pedidos em razão da urgência das eleições e destacou: “Passado mais de um ano razão dos recentes e lamentáveis episódios de violência política. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”.
Em sua justificativa, o magistrado afirmou ainda que o “início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política”.
As ações foram apresentadas por partidos e entidades da sociedade civil. O ministro decidiu que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade.
Além disso, a aquisição de armas de fogo de uso restrito só poderá ser autorizada no interesse da segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal.
Fachin também fixou a tese de que a limitação de munições seja restrita àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.
“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, afirmou.
Segundo o ministro, em contextos de alta violência e sistemática violação de direitos humanos, como é o caso do Brasil, “o escrutínio das políticas públicas estatais deve ser feito de forma a considerar sua propensão a otimizar o direito à vida e à segurança, mitigando riscos de aumento da violência”.
“Neste sentido, o dever de proteção à vida não se esgota, apenas, no controle interno exercido sobre os agentes do Estado, mas se estende à capacidade do Poder Público — entendida a partir de uma expectativa razoável de cumprimento do dever por um sujeito responsável — de controlar os riscos gerados por agentes privados. Na presente ação, refinando em grau superior a pergunta jurídica que antes formulei, deve-se indagar se a facilitação à circulação de armas, na sociedade, aumenta ou diminui a expectativa de violência privada”, observou.
“Antecipando a resposta à qual me encaminharei, penso que se deve concluir pelo aumento do risco e consequente violação do dever de proteção pelo Estado”, complementou.
O magistrado disse ainda que, quanto ao direito de portar armas, o Estatuto do Desarmamento fixa que é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria.
“É preciso reafirmá-lo: a regra é a proibição. Isto significa que, nos termos da legislação vigente, e à luz do ordenamento jurídico constitucional, o caráter finalístico das normas de regulação de armas se orienta pelo desarmamento. Eventuais exceções, portanto, não podem se tornar regularidades sem ferir todo este sistema normativo”, justificou.
“De qualquer modo, o uso de armas de fogo, quer seja por agentes públicos, quer seja por agentes privados, somente se justifica em casos de absoluta necessidade”, enfatizou.
Fachin também suspendeu uma portaria dos ministérios da Defesa e da Justiça que permite a uma pessoa comprar por mês até 300 unidades de munição esportiva.
O ministro já havia recebido pedidos para que retomasse o julgamento do assunto, por meio de liminar, de modo a tentar conter uma escalada de violência nas campanhas eleitorais.
Procurado, o Planalto e a Defesa ainda não se manifestaram.
A Prefeitura de Bambuí, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, faz a Campanha de Vacinação Antirrábica Animal de 29 de agosto a 30 de setembro.
Haverá pontos de vacinação na cidade e na zona rural. Consulte o cronograma de vacinação no site da Prefeitura, www.bambui.mg.gov.br.
A vacinação é indicada para cães e gatos a partir de 3 meses de idade, que estejam saudáveis, respeitando o prazo de validade da vacina, que é de um ano.
A raiva é uma doença infecciosa viral aguda, que afeta mamíferos, inclusive o homem, e que pode levar a morte.
Vacine seu animal contra a raiva.
Prefeitura de Bambuí
Governo com responsabilidade.
A vacinação é a única forma de prevenção contra a paralisia infantil, causada por um vírus que destrói as células nervosas da medula espinhal. Por isto é muito importante vacinar as crianças menores de 5 anos.
Leve as crianças até a Unidade Básica de Saúde, UBS, até o dia 9 de setembro para vacinar e faça a atualização do cartão de vacinas.
Proteja o futuro saudável das crianças.
Prefeitura de Bambuí
Governo com responsabilidade
A Central de Regulação do SAMU Oeste recebeu chamado às 16h30 desta segunda-feira (29), para atendimento de um acidente carro x carreta, no Trevo de Bambuí x Luz (saída do município, sentido Arcos, no segundo trevo).
Ao chegar no local a equipe da Unidade de Suporte Básico (USB) de Bambuí fez o atendimento de um homem, de 29 anos. Estava consciente, porém confuso, agitado, com escoriações nos braços e com fratura na perna esquerda.
Recebeu os primeiros atendimentos, foi imobilizado, medicado conforme orientação do médico regulador e encaminhado para o Hospital Hospital Nossa Senhora do Brasil, em Bambuí.
A Justiça de Belo Horizonte proibiu nesta quinta-feira (25) a prática de rodeios em todo o Estado de Minas Gerais. A ordem foi dada pelo juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias que fica no Fórum Lafayete.
De acordo com a decisão, o Governo do Estado está proibido de "realizar, autorizar ou promover" qualquer atividade cultural, esportiva ou recreativa que contenha o rodeio. Todo evento, seja público ou privado, deve ser autorizado pelo Governo de Minas.
"Não posso corroborar as prováveis atrocidades e macular minha consciência
de julgador. Existe, de fato, acentuada probabilidade de os animais, que serão como meras coisas utilizados nos rodeios, serem também submetidos a sofrimentos atrozes até a morte", afirma o juiz Michel Curi e Silva na decisão.
A decisão não faz distinção as várias modalidades do rodeio, tornado proibidas todas as atividades, como a prova do laço, a prova de três tambores (quando o peão cavalga, no menor tempo possível, sob obstáculos) e montaria.
A ação civil pública, pedindo o banimento dos rodeios, foi da Ong Instituto Protecionista - SOS Animais & Plantas, contra o Governo de Minas. A decisão é em primeira instância, cabível a recurso. O jornalismo da Record TV minas procurou e aguarda retorno do governo estadual.